Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇAS EXCESSIVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONSUMO REAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. 1. Verificado nos autos que os valores cobrados nos meses de junho e julho de 2024 extrapolam, de forma expressiva, a média histórica de consumo da unidade consumidora, sem que a concessionária tenha demonstrado a regularidade da medição por meio de prova técnica adequada, configura-se falha na prestação do serviço essencial. 2. Incide na hipótese o Código de Defesa do Consumidor, impondo ao fornecedor o ônus de demonstrar a ausência de vício na prestação, nos termos dos artigos 6º, VIII, e 14. 3. A cobrança abusiva de valores não comprovados, aliada à ameaça de corte no fornecimento de água, justifica a manutenção da tutela de urgência e enseja reparação por danos morais, os quais decorrem in re ipsa diante da violação aos direitos da personalidade do consumidor. 4. Quantum indenizatório fixado em valor proporcional e adequado à repercussão do dano, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.