Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - ANEURISMA CEREBRAL - RISCO DE ROMPIMENTO - PACIENTE HIPERTENSA - PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO ENDOVASCULAR - NEGATIVA INDEVIDA DA OPERADORA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Insurge-se a Requerente/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu a tutela de urgência. Para a antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se encontrou demonstrado na espécie. No caso, a Requerente/Agravante foi diagnosticada com aneurisma cerebral de tamanho crítico, havendo risco de ruptura, que pode acarretar óbito ou sequela neurológica grave. Diante da gravidade do quadro, o médico que assiste a paciente prescreveu tratamento cirúrgico endovascular, que foi negado pela Requerida/Agravada, sob argumento de que seria igualmente eficaz o procedimento através de abertura do crânio. No entanto, a necessidade do tratamento proposto (endovascular) está justificada diante da morbimortabilidade da cirurgia de abertura do crânio, das condições técnicas da correção de um aneurisma complexo pela mencionada via e do histórico cardiológico da paciente. Segundo entendimento assente no STJ, "É ilegal a negativa de custeio, pelo plano de saúde, dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou do procedimento cirúrgico ou de internação hospitalar relativos a doença coberta pelo plano contratado". (AgInt no AREsp 1705242/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 30/11/2020, DJe 18/12/2020). Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e conceder a tutela de urgência. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.