Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 1 do STJ (edição extraordinária) (julgamento de 03/12/2020)
Processo citado no Informativo nº 684 do STJ (julgamento de 03/12/2020)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PRIMEIRA OMISSÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO E NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA ESTENDER A ABRANGÊNCIA DA MODULAÇÃO AO WRIT. SEGUNDA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANGÊNCIA DE QUESTÕES HIPOTÉTICAS E DISTINTAS DAQUELA DEBATIDA NOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. MATÉRIA A SER EXAMINADA FUTURAMENTE, SE E QUANDO OCORRER. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando o acórdão embargado, embora estabelecendo que a tese repetitiva se aplica aos agravos de instrumento contra decisões interlocutórias em processos recuperacionais e falimentares pendentes de julgamento, deixa de considerar a sua aplicação também aos mandados de segurança impetrados contra decisões interlocutórias em processos recuperacionais e falimentares pendentes de julgamento que eram igualmente admitidos como cabíveis antes da fixação da tese. 2. Inexiste omissão no acórdão embargado que deixa de se pronunciar sobre questões distintas, eventuais e hipotéticas, que não compõem o objeto do recurso especial representativo da controvérsia, como a virtual impossibilidade de reexame da questão decidida em decisão interlocutória em virtude da inexistência de apelação. 3. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos.
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O STJ REsp 1.717.213 é citado por 59 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
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