Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO NÃO ENFRENTOU, DE FORMA EXPRESSA E FUNDAMENTADA, AS TESES DEFENSIVAS ACERCA DA FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - MERA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO - EMBARGOS REJEITADOS. Não estando presentes nenhuma das hipóteses do artigo 619, do Código de Processo Penal, impraticável a utilização de embargos de declaração para rediscussão da matéria de mérito já validamente apreciada no acórdão. Se o acórdão, ainda que de modo sucinto, apreciou as questões lançadas no apelo, concluindo pelo seu não cabimento, não há se falar em omissão. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos de Declaração
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.