Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em Exame: Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança proposta por Edson Rossetti Alves contra o Município de Paulínia, visando a readequação salarial em razão de progressão vertical após obtenção de título de mestrado. O autor alega que, apesar de deferida, a progressão não foi implementada, requerendo o correto enquadramento e pagamento das diferenças salariais. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se o autor tem direito à progressão funcional e ao pagamento das diferenças salariais decorrentes, conforme previsto na legislação municipal. III. Razões de Decidir: 3. A sentença de primeira instância reconheceu o direito do autor à progressão funcional, considerando que todos os requisitos legais foram atendidos, conforme os artigos 60 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 65/2017. 4. O Tribunal, em reexame necessário, confirmou a sentença, destacando que a progressão funcional é um direito subjetivo do servidor público, conforme entendimento do STJ no Tema 1.075. IV. Dispositivo: 5. Recurso oficial desprovido. Legislação Citada: Lei Complementar Municipal nº 65/2017, arts. 60 e seguintes. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1878849-TO, Rel. Min. Manoel Erhardt, 1ª Seção, j. 24/02/2022 (Tema 1075). TJSP, Apelação Cível 1004686-63.2021.8.26.0428, Rel. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 15/02/2023.
Recurso oficial desprovido. Legislação Citada: Lei Complementar Municipal nº 65/2017, arts. 60 e seguintes. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1878849-TO, Rel. Min. Manoel Erhardt, 1ª Seção, j. 24/02/2022 (Tema 1075). TJSP, Apelação Cível 1004686-63.2021.8.26.0428, Rel. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 15/02/2023.
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1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.