Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. CONTRATO REGULARMENTE FORMALIZADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DE FRAUDE. PROVIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações interpostas por ambas as partes contra Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito, sob alegação da Autora de desconhecimento quanto à contratação de Empréstimo Pessoal e suposta fraude. 2. Sentença recorrida reconheceu a nulidade do contrato por ausência de demonstração de contratação válida e determinou a restituição dos valores descontados no benefício previdenciário da Autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A questão em discussão consiste em saber se a Instituição Financeira comprovou a validade e regularidade do contrato de mútuo bancário impugnado, afastando a alegação de fraude, e se, diante disso, são legítimos os descontos realizados no benefício previdenciário da Autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. Comprovação pelo Banco da efetiva disponibilização do valor contratado, com extrato demonstrando o crédito e o respectivo saque em conta vinculada à Autora, com número correspondente ao contrato discutido. 5. Inexistência de qualquer prova mínima de fraude por parte da Autora, como registro de boletim de ocorrência, comunicação à Instituição Bancária ou bloqueio de cartão. 6. Manutenção da movimentação bancária da conta após a contratação, com saques e utilização regular, afastando a tese de desconhecimento do mútuo. 7. Inversão do ônus da prova inaplicável de forma absoluta, sendo imprescindível a apresentação de indícios mínimos da fraude alegada. 8. Possibilidade de contratação eletrônica de empréstimo pessoal, nos termos da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008. 9. Aplicação dos arts. 107, 111, 112, 113, 172 e 422 do Código Civil, reconhecendo-se a manifestação tácita de vontade e a validade do negócio jurídico diante do comportamento concludente da autora. 10. Rubrica “MORA CRED PESS” corresponde a encargos contratuais por inadimplemento, sendo legítima a cobrança. IV. DISPOSITIVO E TESE: 11. Recurso do Réu conhecido e provido. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Recurso adesivo prejudicado. Tese de julgamento: 1. A simples alegação de fraude, desacompanhada de elementos mínimos de prova, não é suficiente para invalidar contrato bancário regularmente formalizado e executado com crédito efetivado em conta da Parte Autora. 2. O comportamento concludente, consubstanciado na ausência de medidas para reverter o alegado ilícito e na continuidade da utilização da conta bancária, reforça a presunção de validade do negócio jurídico. 3. A rubrica “MORA CRED PESS” decorre de encargos moratórios pactuados em contrato válido de empréstimo pessoal, sendo legítima a cobrança. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CC, arts. 107, 111, 112, 113, 172, 186 e 422. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv 0801251-87.2023.8.10.0057, Rel. Des. Antônio José Vieira Filho, DJe 13/02/2025; TJMA, ApCiv 0800111-53.2024.8.10.0034, Rel. Des. Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, DJe 19/08/2024. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU E JULGOU PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DA AUTORA, NOS TERMOS DO
Recurso do Réu conhecido e provido. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Recurso adesivo prejudicado.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.