Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. DEMOLIÇÃO FE BARRACA DE PRAIA. ORDEM DECORRENTE DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DO MUNICÍPIO. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. ATO PRECÁRIO. REVOGAÇÃO DA PERMISSÃO NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE PERMISSIONÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. A parte Autora/Apelada utiliza como fundamento para seu pedido de indenização por danos materiais e morais o fato do Município ter permitido o uso de bem público pertencente à União, cobrando, inclusive, com habitualidade, taxas municipais de serviço, e exigindo modernização da sua barraca em razão do projeto de requalificação da orla. Nesta senda, considerando a fundamentação utilizada como base para o pedido de indenização, inequívoca a legitimidade do Município de Salvador para figurar no polo passivo. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. A demolição da referida barraca decorreu de cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, proferida no âmbito da ação civil pública de nº 2006.33.00.016425-0, processada na 13ª Vara Federal, não podendo, assim, o cumprimento de uma ordem judicial ser considerado ato ilícito. A permissão de uso se trata de ato unilateral, discricionário e precário, através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público, não havendo, desta maneira, direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização, não gerando, por conseguinte, direito à indenização em caso de cassação do alvará. Além de revogação da permissão não gerar indenização, pois sua regra é a revogabilidade sem ônus para Administração, quando não mais atender aos interesses da coletividade, não tendo o Autor/Apelado comprovado sua permissão para o uso de bem público, não há qualquer amparo legal para buscar a indenização discutida. Sentença reformada. Apelo provido.
Acordam os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime, em REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO APELO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.