Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO REJEITADO. I. Caso em Exame. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento aos recursos das partes, buscando prequestionamento de matérias relacionadas à responsabilidade civil e dano moral. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste na alegação de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que negou provimento aos recursos, e a necessidade de prequestionamento de dispositivos legais para eventual recurso especial. III. Razões de Decidir. Os embargos de declaração não são cabíveis para reforma do julgado, salvo em casos excepcionais, o que não se verifica no presente caso. O acórdão foi claro ao afirmar que a recusa indevida de cobertura em situação de urgência é suficiente para gerar dano moral, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. IV. Dispositivo e Tese. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A recusa indevida de cobertura em situação de urgência gera dano moral. 2. O prequestionamento implícito é admitido quando a questão federal foi enfrentada e decidida.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.