Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. UNICIDADE SINDICAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação contra sentença que extinguiu cumprimento individual de sentença coletiva por ilegitimidade ativa. Exequente alegava representação pelo SINTSEP à época da ação coletiva. Estado do Maranhão sustentou que a exequente pertence à categoria dos policiais civis, representada pelo SINPOL. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Legitimidade ativa da exequente para executar a sentença coletiva. Possibilidade de reconhecimento da ilegitimidade ativa em fase posterior. III. RAZÕES DE DECIDIR O SINPOL-MA representa exclusivamente a categoria dos policiais civis, incluindo a exequente. O SINTSEP não possui legitimidade para representar policiais civis. Matérias de ordem pública, como a ilegitimidade ativa, podem ser reconhecidas a qualquer tempo. “A apelante é vinculada ao Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão – SINPOL/MA, motivo pelo qual deve ser reconhecida a sua ilegitimidade ativa para propor cumprimento de sentença decorrente de ação proposta pelo SINTSEP (sindicato mais abrangente), já que este não lhe representa” (ApCiv 0822118-51.2018.8.10.0001, Rel. Desembargador(a) ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, 1ª CÂMARA CÍVEL, DJe 21/06/2023). IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Sentença mantida. 11.Tese de julgamento: "A existência de sindicato específico impede a atuação de sindicato genérico. A ilegitimidade ativa pode ser reconhecida a qualquer tempo." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 8º, II. Código de Processo Civil, arts. 485, VI e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv 0842303-13.2018.8.10.0001, Rel. Des. Lourival de Jesus Serejo Sousa, DJe 23/06/2023. TJMA, ApCiv 0822118-51.2018.8.10.0001, Rel. Des. Ângela Maria Moraes Salazar, DJe 21/06/2023. TJMA, ApCiv 0802415-03.2019.8.10.0001, Rel. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto, DJe 07/08/2019). STJ, AgInt no REsp 1967572/MG, 3ª Turma, DJe 29/04/2022.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.