Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD. IMPUGNAÇÃO À CONSTRIÇÃO. Insurgência das exequentes contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo executado para reconhecer a natureza alimentar da verba constrita, mantendo a penhora sobre 15% do montante bloqueado e determinando o desbloqueio dos 85% remanescentes. Alegação de ausência de comprovação de que a integralidade dos valores bloqueados possui origem previdenciária, em razão da existência de outras movimentações financeiras na conta bancária do executado. Descabimento. Inteligência do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar que, embora não possua caráter absoluto, demanda análise das circunstâncias do caso em análise e adequada ponderação entre a efetividade da execução e a preservação do mínimo existencial do devedor. Decisão agravada que reconheceu a natureza alimentar dos valores e, diante das peculiaridades da controvérsia, relativizou parcialmente a impenhorabilidade, preservando parcela da constrição. Ausência de elementos suficientes a demonstrar o desacerto da solução adotada pelo Juízo de origem. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.