Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOMÍNIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SÚMULA 7/STJ. CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que inadmitiu recurso especial em ação reivindicatória. O acórdão recorrido concluiu pela ilegitimidade ativa do autor, em razão da ausência de comprovação da titularidade do domínio do bem reivindicado, e pela inexistência de posse injusta, considerando que o bem foi adquirido por meio de contrato de compra e venda com escritura pública válida. 2. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o reexame de fatos e provas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia sobre a legitimidade ativa do autor e a posse injusta do bem reivindicado pode ser analisada sem o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 4. A análise da legitimidade ativa do autor e da posse injusta do bem reivindicado demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que o recurso especial não pode ser utilizado para promover a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.