Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – DEFERIMENTO – RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Lésley Garcia de Souza contra decisão que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça na ação de origem, movida perante a 3ª Vara Cível da comarca de Três Lagoas, tendo como agravada Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a parte agravante comprovou a insuficiência de recursos para fazer jus aos benefícios da justiça gratuita, nos termos da legislação aplicável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito à assistência jurídica gratuita está previsto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e regulamentado pelo art. 98 do CPC, condicionando sua concessão à demonstração de insuficiência de recursos. 4. No caso, a agravante apresentou documentação comprobatória, incluindo declarações de imposto de renda e extratos bancários, evidenciando situação financeira delicada, com renda anual modesta e ausência de sinais de capacidade econômica suficiente para arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento. 5. A jurisprudência da Segunda Câmara Cível do TJMS tem reconhecido a possibilidade de concessão do benefício diante da adequada demonstração da hipossuficiência, conforme precedentes recentes. 6. Assim, restando comprovado nos autos o preenchimento dos requisitos legais, impõe-se o deferimento da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A concessão dos benefícios da justiça gratuita exige prova suficiente da hipossuficiência econômica, podendo esta ser demonstrada por documentos como declarações de imposto de renda, extratos bancários e outros elementos que evidenciem a impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família. 2. Em caso de comprovação adequada da insuficiência financeira, o indeferimento da gratuidade da justiça configura violação ao direito fundamental de acesso à justiça, devendo ser reformada a decisão para deferir o benefício. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inciso LXXIV; CPC/2015, art. 98; CPC/2015, arts. 1.021, §4º, e 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, AC 0804610-25.2024.8.12.0002, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, DJMS 03/09/2024; TJMS, AI 1412367-27.2024.8.12.0000, Rel. Des. Eduardo Machado Rocha, DJMS 30/08/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.