Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. QUALIFICAÇÃO DO INVENTARIANTE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de São Paulo contra decisão que exigiu a qualificação completa do inventariante em execução fiscal para cobrança de IPTU. II. Questão em Discussão 1. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a indicação da qualificação completa do inventariante na execução fiscal contra o espólio. III. Razões de Decidir 1. O art. 6º da LEF dispensa a indicação do inventariante na petição inicial da execução fiscal. 2. A execução pode prosseguir com a citação do espólio no endereço indicado, conforme a CDA, sem a qualificação do representante legal. IV. Dispositivo e Tese 1. Recurso provido. 2. Tese de julgamento: 1. A indicação da qualificação completa do inventariante não é requisito essencial na execução fiscal contra o espólio. 2. A citação pode ser realizada por via editalícia na impossibilidade de citação na pessoa de seu representante legal. Legislação Citada: Lei nº 6.830/1980, art. 6º; CTN, art. 202, I; LEF, art. 2º, § 5º, I. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2380837-95.2024.8.26.0000, Rel. Eurípedes Faim, 15ª Câmara de Direito Público, j. 21/03/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2325950-64.2024.8.26.0000, Rel. Marcos Soares Machado, 15ª Câmara de Direito Público, j. 17/02/2025.
Recurso provido. 2.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.