Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INOCORRÊNCIA. I - O Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento de que, em ações que discutem contratos de trato sucessivo, o termo inicial da prescrição é o do último desconto, e não do primeiro, como consignou o juízo monocrático. II - Assim, tendo em vista que na espécie o último desconto se deu em agosto de 2020 e a ação foi ajuizada em 2024, e considerando o prazo quinquenal aplicável, não há que se falar em ocorrência de prescrição. III – Apelação conhecida e provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem.
acordam os Desembargadores da QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao apelo
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.