Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VIGIA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 24X48H. VIOLAÇÃO DO LIMITE SEMANAL DE 40 HORAS. DIREITO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município contra sentença que julgou procedente o pedido de servidor público municipal para o pagamento de horas extras. O autor, vigia, laborava em regime de revezamento 24x48 horas, superando a jornada semanal de 40 horas prevista na Lei Orgânica do Município de João Lisboa, sem a devida remuneração das horas extraordinárias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o servidor público municipal, que laborava em jornada de 24x48 horas, faz jus ao pagamento de horas extras em razão da jornada semanal exceder as 40 horas previstas em lei; e (ii) determinar os parâmetros de correção monetária e juros moratórios aplicáveis às verbas deferidas, considerando as alterações da Emenda Constitucional nº 113/2021. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, incisos XIII e XVI, estabelece que a jornada regular de trabalho não deve exceder oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, e que o trabalho extraordinário deve ser remunerado com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. 4. O art. 79, § 2º, da Lei Orgânica do Município de João Lisboa fixa a jornada máxima de 40 horas semanais para os servidores municipais, com possibilidade de turnos ininterruptos de até seis horas diárias, sem previsão para jornada de 24x48 horas. 5. O vínculo funcional e a prestação dos serviços em jornada superior à prevista em lei restam comprovados, não havendo controvérsia quanto à efetiva realização das horas extras, o que configura o direito ao pagamento das horas excedentes. 6. O Município não apresenta justificativa legal para a ausência de pagamento das horas extraordinárias, limitando-se a alegações genéricas que não descaracterizam o direito do autor, tampouco comprovam fato extintivo, modificativo ou impeditivo do pleito. 7. A correção monetária das verbas devidas deve seguir o IPCA-E até 08 de dezembro de 2021 e, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve ser aplicada a taxa SELIC, conforme o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelo não provido. Tese de julgamento: 1. O servidor público municipal que cumpre jornada superior ao limite semanal previsto na legislação local faz jus ao pagamento das horas extras efetivamente trabalhadas, nos termos do art. 7º, incisos XIII e XVI, da Constituição Federal. 2. A correção monetária das verbas trabalhistas devidas segue o IPCA-E até 08 de dezembro de 2021, e, a partir de 09 de dezembro de 2021, aplica-se a taxa SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021.
Apelo não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.