Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDADO. OCORRÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, trata-se de ação de execução fiscal de débito inscrito em Certidão de Dívida Ativa (CDA). Na sentença, reconheceu-se a nulidade da CDA e declarada a extinção da execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto o recurso especial, foi conhecido e improvido. II - A parte agravante repisa os mesmos argumentos já analisados na decisão recorrida. III - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". IV - Agravo interno improvido.
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