Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. A sentença determinou que a concessionária promovesse a ligação de energia elétrica no imóvel da autora, rejeitando, contudo, o pedido indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a concessionária de energia elétrica tem o dever de realizar a ligação de energia em imóvel localizado em área alegadamente irregular e de preservação ambiental; e (ii) saber se a demora na prestação do serviço configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa, ante a posse do imóvel pela autora, nos termos da teoria da asserção. 4. Afastada a preliminar de ausência de dialeticidade, por estar o recurso devidamente fundamentado quanto ao capítulo impugnado da sentença. 5. O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, de prestação contínua e universal, conforme o CDC e a Lei nº 8.987/1995, vinculado à dignidade da pessoa humana. 6. A concessionária não pode se recusar a prestar o serviço com fundamento em irregularidade fundiária, quando comprovada a posse do imóvel. 7. A configuração de dano moral exige demonstração de lesão concreta a direitos da personalidade. 8. Ausente prova de requerimento individualizado de ligação em nome da autora ou de circunstância excepcional que evidencie abalo moral. 9. A obrigação de fazer imposta na sentença é suficiente para reparar a omissão administrativa, não ensejando indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recursos conhecidos e desprovidos. 11. Sentença mantida integralmente. Tese de julgamento: “1. O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial que não pode ser negado ao possuidor de imóvel sob o fundamento de irregularidade fundiária. 2. A ausência de requerimento individualizado e de prova de circunstância excepcional afasta o direito à indenização por danos morais decorrentes da falta de energia elétrica.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; CDC, art. 22; Lei nº 8.987/1995, art. 6º, § 1º; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJBA, Súmula nº 22.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.