Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBESIDADE GRAU IV. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. OMISSÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I. Caso em exame: 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Ana Jamile Silva Mota, objetivando o saneamento de omissão verificada em acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Público do TJCE, o qual julgou prejudicada a apelação interposta pelo Município de Sobral, sem, contudo, se manifestar quanto à manutenção da tutela de urgência anteriormente concedida, que determinava o fornecimento do medicamento Liraglutida 6,0 mg/ml. II. Questão em discussão: 2. O cerne da controvérsia cinge-se em averiguar a existência de omissão no acórdão embargado quanto à eficácia da medida antecipatória deferida em primeiro grau, especialmente diante do risco de agravamento do quadro clínico da parte autora e da irreversibilidade de eventual interrupção do tratamento médico. III. Razões de decidir: 3.1. Verifica-se a existência de omissão relevante, nos termos do art. 1.022, II, do CPC, porquanto o acórdão deixou de se pronunciar sobre a continuidade da tutela de urgência anteriormente deferida, o que se mostra imprescindível frente à gravidade da condição de saúde da parte embargante. 3.2. Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e a necessidade de garantir a continuidade do tratamento médico, impõe-se o provimento dos embargos para determinar a manutenção da medida antecipatória até nova deliberação pelo juízo de origem. IV. Dispositivo: 4. Embargos de declaração conhecidos e providos, a fim de sanar a omissão apontada, determinando-se a manutenção da tutela de urgência deferida em primeiro grau até ulterior decisão do juízo de origem. Acórdão retificado. ACÓRDÃO:
Embargos de declaração conhecidos e providos, a fim de sanar a omissão apontada, determinando-se a manutenção da tutela de urgência deferida em primeiro grau até ulterior decisão do juízo de origem. Acórdão retificado. ACÓRDÃO:
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1ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Lisete de Sousa Gadelha
Composição: Lisete de Sousa Gadelha (presidente); Durval Aires Filho; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Inácio de Alencar Cortez Neto.
Secretaria: Secretária: Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.