Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. EXISTÊNCIA DE VÁRIAS NEGATIVAÇÕES ANTERIORES. AUSÊNCIA DE DANO MORAL SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de Apelação cível em que se pretende a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.O cerne da questão versa sobre aplicabilidade de súmula 385 do STJ, no qual o Recorrente defende sua inaplicabilidade ao caso em comento, assim como o reconhecimento do pedido relativo ao dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os fundamentos da sentença para não reconhecer o dano moral indenizável, pairam sobre a ocorrência de outras negativações pretéritas à inscrição realizada pela parte Recorrente e da não comprovação por meios de documentação, da realização de negócio jurídico entre as partes, com aplicabilidade da súmula 385 do STJ. 4. Logo, entendo que, se deve manter a sentença prolatada, não só pela aplicação da súmula 385 do STJ, mas também pelo fato de não haver nos autos, prova de ocorrência de ofensa à honra além daquela já assentada anteriormente por outras negativações. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. Apelação conhecida e não provida. Tese de Julgamento: “Dispõe a súmula 385 do STJ que, não há dano moral pela ocorrência de outras negativações pretéritas.”
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,“A Quarta Câmara de Direito Privado por votação unânime, e sem interesse ministerial, conheceu e negou provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.