Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO – EXISTÊNCIA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE RECURSAL - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1- Os aclaratórios têm por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (artigo 1.022 , I a III , CPC ). 2. É omisso o acórdão que, apesar da fixação de verba honorária na origem e do conhecimento e desprovimento do apelo, deixa de majorar os honorários advocatícios pertinentes a fase recursal. 3. Diante disso, acolhem-se estes aclaratórios para corrigir a omissão apontada e, por conseguinte, majorar os honorários recursais sucumbenciais, nos termos do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil .
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.