Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – TEMA 800 DO STF – INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL, REANÁLISE DE FATOS E PROVAS E VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO NÃO PROVIDO. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão denegatória de Recurso Extraordinário. Apesar das razões elencadas, não assiste razão ao Agravante uma vez que cabe à Presidência da Turma Recursal negar seguimento ao Recurso Extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral (CPC, art. 1.030, I, "a"). Além disso, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento (Tema 800), de que o julgamento de causas submetidas ao rito do Juizado Especial apenas em casos excepcionais traz a discussão acerca de violação direta da Constituição Federal, de maneira que não preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, no presente caso pela ausência de repercussão geral, impõe-se a inadmissão do recurso extraordinário interposto. Ademais, o agravante busca através do recurso extraordinário, reapreciar as provas produzidas nos autos referentes à eventual falha na prestação do serviço, o que evidentemente demandaria a reanálise do conjunto fático-probatório (Súmula 279, do E. Supremo Tribunal Federal). Por fim, a questão discutida (responsabilidade civil) encontra amparo na legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa. Decisão denegatória mantida. Agravo interno conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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