Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 120, parágrafo único do Código de Processo Civil, não conheço do conflito e determino a remessa dos autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em tempo, dê-se ciência desta decisão a ambos os juízos, suscitante e suscitado. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 20 de maio de 2004. MINISTRO GILSON DIPP Relator
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O STJ CC 43.011 é citado por 23 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria previdenciária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa