Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS. REFLEXOS DO ATS. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou impugnação do Município executado, fixou honorários da fase executiva e arbitrou honorários da fase de conhecimento em 10% sobre o valor da execução. A agravante sustenta erro nos cálculos, ausência de reflexos do ATS e necessidade de majoração dos honorários. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se os cálculos devem ser atualizados com índices corretos e inclusão dos reflexos do ATS; (ii) saber se são devidos honorários recursais na fase de conhecimento; e (iii) saber se houve omissão quanto aos honorários do cumprimento de sentença. III. Razões de decidir Verificada a necessidade de atualização dos cálculos pela Contadoria Judicial, com aplicação dos índices oficiais e inclusão dos reflexos do ATS sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias. Cabível a majoração dos honorários da fase de conhecimento de 10% para 15%, em razão da atuação recursal anteriormente desenvolvida. Inexistente omissão quanto aos honorários do cumprimento de sentença, já fixados na decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar a atualização dos cálculos com inclusão dos reflexos do ATS e majorar os honorários da fase de conhecimento para 15%, mantidos os demais termos da decisão. Tese de julgamento: “1. Os cálculos em cumprimento de sentença devem observar índices atualizados e incluir os reflexos remuneratórios reconhecidos no título executivo. 2. É cabível a majoração dos honorários quando houver atuação recursal anterior.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 4º, II, e 11. Jurisprudência relevante citada: TJMA, AI nº 0809890-37.2024.8.10.0000.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.