Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO POR INADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS DO RECURSO PRINCIPAL DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Segundo o princípio da dialeticidade recursal, o recorrente deve proceder à impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada. 2. Estando as razões recursais do recurso principal alienígenas em relação aos fundamentos de decidir, torna-se imperioso não conhecer daquele recurso. 3. Na hipótese dos autos, a decisão monocrática ora agravada tratou-se de não-conhecimento, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC, de apelo no qual o recorrente não impugnara especificamente os fundamentos da sentença então combatida. Conforme alhures destacado, “(p)rova disso é que a petição recursal invoca tese jurídica firmada pelo STF, com repercussão geral, que não se aplica ao caso em apreço. Isso porque o caso em tela se trata de reconhecimento, na via administrativa, do direito à promoção retroativa por ato de bravura, não havendo que se falar em promoção decorrente de ordem judicial. Assim sendo, inaplicável o Tema 671/STF, invocado no apelo, porquanto assentou tese no sentido de que a “(p)romoção tardia, determinada por decisão judicial, não enseja direito à percepção de vencimentos retroativos, salvo flagrante arbitrariedade.” 4. Agravo interno desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
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