Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Dispõe o § 3º do art. 542 do CPC, introduzido pela Lei n.º 9.756/98, que, nesses casos, o recurso especial "ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões". A propósito, esta Corte editou a Resolução n.º 01/99, DJ de 18/03/99, determinando que os recursos especiais que se enquadrem na hipótese legal supra e estejam neste Tribunal, terão seu andamento sobrestado, aguardando a eventual chegada do Recurso Especial interposto contra a decisão final da causa, e se a parte o reiterar. Determino, portanto, a remessa destes autos à Secretaria da Terceira Turma, sobrestando o julgamento do feito até que se tenha notícia do ingresso, nesta Corte, do Recurso Especial contra a decisão final, quando, então, deverão ser apensados, vindo-me conclusos; ou, por informação idônea de que a causa principal tenha findado na origem. Proceda a Secretaria a alteração no sistema de registro de informações processuais, fazendo constar não estarem mais os autos conclusos a este Relator, para que a parte possa, se e quando quiser, postular pela sua movimentação. Ressalvo a possibilidade de julgamento do feito se e quando demonstradas eventuais necessidade e urgência. Falem as partes, querendo, no prazo de cinco dias. Cumpra-se. P.I. Brasília, 12 maio de 1999. Ministro WALDEMAR ZVEITER Relator
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O STJ REsp 98.460 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.