Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial porque, apesar de devidamente intimada para tanto, a parte não promoveu a juntada de procuração ou cadeia de substabelecimento ao advogado subscritor do agravo em recurso especial e do apelo nobre. 2. Nas razões do regimental, não foi impugnada essa fundamentação, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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