Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LESÃO CORPORAL GRAVE. DANO MORAL CONFIGURADO. CONFIGURADO. QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I. Na origem, a apelada aduz que no dia 28/09/2020, foi brutalmente agredida pelos requeridos, que a puxaram nua, cortaram seus cabelos e proferiram ameaças de morte, o que lhe causou graves abalos físicos e emocionais, repercutindo, inclusive, em sua atividade profissional de manicure. II. A controvérsia central do presente recurso reside na adequação do quantum indenizatório fixado a título de danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser dividido igualmente entre os cinco apelantes. III. No presente caso, restou comprovado nos autos, bem como na esfera criminal, revelam a gravidade extrema da conduta dos apelantes: a vítima foi brutalmente agredida, teve seus cabelos cortados, foi exposta publicamente em situação vexatória e recebeu ameaças de morte. Tais condutas, perpetradas por cinco pessoas contra uma única vítima, configuram verdadeiro atentado contra a dignidade humana e não podem ser minimizadas ou tratadas como de "pequena repercussão". IV. Quanto ao dano moral, valorando-se as peculiaridades do caso concreto, bem como os parâmetros adotados normalmente por esta Câmara de Direito Privado para a fixação de indenização por danos morais em casos análogos, entendo que o quantum fixado pelo Juízo a quo em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) deve ser mantido, valor esse que observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do caráter repressor da medida, sem que isto configure enriquecimento ilícito e se coaduna com a jurisprudência desta E. Corte de Justiça. V. Apelação conhecida e desprovida.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.