Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE AJUIZADA CONTRA A PETROS. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO COMPROVADA, POR SER A AUTORA PENSIONISTA DO SEU FALECIDO PAI PERANTE O INSS. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA PLEITEADA, CARACTERIZANDO A URGÊNCIA DO CASO. CARÁTER DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA QUE PODE SER CONTORNADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE, PARA DETERMINAR À AGRAVADA QUE PROMOVA O PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE À RECORRENTE, COM A RETENÇÃO MENSAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO BENEFÍCIO QUE SERÁ PAGO, A FIM DE CONSTITUIR RESERVA MATEMÁTICA PARA FINS DE ULTERIOR ABATIMENTO DA JÓIA, CASO AO FINAL SEJA RECONHECIDA COMO DEVIDA.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da Colenda Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer do recurso para DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, na conformidade do voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.