Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO PIX. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. TRANSAÇÕES ATÍPICAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação de empréstimo, restituição de valores e indenização por danos morais, em razão de fraude perpetrada por terceiro mediante engenharia social ("golpe da falsa central telefônica"). II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira responde objetivamente por danos decorrentes de fraude cometida por terceiro; (ii) verificar se houve falha na prestação do serviço diante da realização de transações que destoam do perfil da consumidora; e (iii) definir a ocorrência de danos materiais e morais. III. Razões de decidir 3. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479 do STJ). 4. O banco tem o dever de monitorar operações e identificar transações que fujam da habitualidade do cliente, agindo preventivamente para evitar danos. 5. A contratação de empréstimo seguida de múltiplas transferências via Pix em valores elevados e curto intervalo de tempo evidencia falha no sistema de segurança, por permitir movimentações atípicas e suspeitas sem bloqueio prévio ou imediato contato com o correntista. 6. A falha no dever de segurança afasta a tese de culpa exclusiva da vítima, impondo ao banco o dever de restituir o montante subtraído e cancelar o débito do empréstimo fraudulento. 7. O dano moral não se configura automaticamente pela fraude bancária, sendo necessária a demonstração de abalo grave à personalidade, o que não ocorreu no caso, visto que não houve negativação do nome da consumidora e que a instituição financeira fará o ressarcimento integral do montante subtraído, recompondo o estado patrimonial da consumidora. IV. Dispositivo 8. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.