Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DANOS MORAIS AMBIENTAIS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL COMPLEXA. AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para processamento de ação de indenização por danos morais ambientais cumulada com obrigação de fazer, proposta em face de ente municipal, envolvendo alegação de poluição atmosférica decorrente de obra pública. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a demanda pode tramitar no Juizado Especial da Fazenda Pública, à luz do valor da causa; e (ii) a necessidade de produção de prova pericial complexa afasta a competência do microssistema dos juizados especiais. III. Razões de decidir: 3. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, embora absoluta em razão do valor da causa, submete-se às limitações legais previstas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, que exclui demandas envolvendo interesses difusos e coletivos. 4. A complexidade probatória, evidenciada pela necessidade de perícia técnica especializada para apuração de poluição ambiental e nexo causal, é incompatível com os princípios da celeridade e simplicidade que regem os Juizados Especiais. 5. A exigência de prova pericial aprofundada afasta o enquadramento da demanda como de menor complexidade, nos termos do art. 98, I, da Constituição Federal e do enunciado nº 11 do FONAJE.6. A natureza ambiental da controvérsia, com potencial repercussão coletiva, reforça a inadequação do processamento no rito sumaríssimo e a competência da Justiça Comum. IV. Dispositivo:. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.