Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS "ON-LINE". AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUSPENSÃO DO SERVIÇO "FULL" ATRELADO À CONTA DO AUTOR. AFIRMATIVA DA OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE CADASTRAL DURANTE TODO O PERÍODO DA SUSPENSÃO. ALEGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DESATENDIMENTO DO ÔNUS PELA RÉ. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO NA HIPÓTESE. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL DE RESPONSABILIDADE DA RÉ. RECURSO DO AUTOR PROVIDO, IMPROVIDO O DA RÉ, COM OBSERVAÇÃO. 1. Afirma o autor que teve bloqueado indevidamente o serviço "FULL" atrelado à conta que mantinha na plataforma "Mercado Livre", e por isso pleiteia seja determinado o pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos. Alegou a ré, por sua vez, que o autor estava com a sua situação cadastral irregular durante todo o período do bloqueio. Entretanto, o demandante demonstrou que a regularização foi efetivada prontamente e levada ao conhecimento da ré, que se manteve inerte. Daí decorre a responsabilidade da demandada pelos danos causados ao autor. 2. O demandante, ademais, sofreu transtornos e preocupações desnecessárias com a atitude do demandado que, evidentemente, ultrapassaram os limites do mero aborrecimento. Sujeitou-se, como não poderia deixar de ser, a todos os percalços relacionados à busca de solução para o problema. 3. A fixação da indenização deve ser feita de modo a permitir uma compensação razoável à vítima, guardar relação com o grau da culpa e influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta, reputando-se adequada na hipótese a fixação em R$ 5.000,00. 4. Em virtude desse resultado, na forma do artigo 85, § 11, do CPC, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial de responsabilidade da ré a R$ 2.000,00.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO, IMPROVIDO O DA RÉ, COM OBSERVAÇÃO
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31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Rigolin · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.