Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO EM VIRTUDE DO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PARTE NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com o § 7.º do artigo 99, do CPC "requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento", tornando-se descabida a tese de não conhecimento do reclamo por ausência de recolhimento do preparo quando a discussão é relativa à justiça gratuita. A concessão da assistência judiciária gratuita depende de comprovação inequívoca da incapacidade financeira do requerente, nos termos da Constituição da República (artigo 5.º, inciso LXXIV) e do Código de Processo Civil (artigo 98), fato que legitima a sentença de cancelamento da distribuição da demanda quando indeferido o benefício e não recolhidas as respectivas custas (art. 290, do CPC). A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de não conhecimento do recurso e negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.