Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
([V1]) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 424.521 - RS (2001/0186558-6) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : HELOÍSA SABEDOTTI E OUTROS AGRAVADO : UNIÃO AGRAVADO : CÍCERO VASCONCELLOS DE ARAÚJO E OUTROS ADVOGADO : ILMO ALVES BALTAZAR E OUTRO Vistos, etc. Cuida-se de agravo de instrumento que visa ao processamento de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, alegando dissídio jurisprudencial. Desacolho o inconformismo. O agravante deixou de observar o disposto no parágrafo único do art. 541, CPC, não tendo realizado a prova da divergência mediante cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência em que foi publicada a decisão divergente, razão pela qual se torna inviável o exame do recurso. Nego provimento ao agravo. P.I. Brasília, 19 de fevereiro de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.