Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE VALOR EM CONTA CORRENTE C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - BLOQUEIO UNILATERAL DA CONTA SALÁRIO DA AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS - CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO 1 - É ônus da parte interessada comprovar as razões pelas quais descabe a concessão do benefício da justiça gratuita concedido pelo juiz à outra parte no caso concreto, não sendo suficiente alegações genéricas que serviriam de argumento a qualquer irresignação do interessado. 2 - É ilícito o comprometimento substancial da remuneração da correntista para pagamento de dívida. Na espécie, a consumidora encontra-se em situação que lhe retira a sobrevivência. 3 - Não se pode admitir que a instituição financeira realize, unilateralmente, a retenção integral de benefício previdenciário recebido em conta bancária da parte autora, o que, certamente, causará enormes prejuízos em razão do óbice de acesso à mínimo existencial, situação que inequivocadamente reflete na ocorrÊncia de prejuízos de ordem moral a exigir a derradeira indenização. 4 - Recurso provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.