Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA PARA DEFERIR A BENESSE. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO. I. Nos termos do art. 98 do CPC a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. II. Havendo nos autos demonstração da incapacidade financeira da pessoa física de arcar com as despesas processuais, deve ser concedido o benefício pleiteado. III. Recurso conhecido e provido.
acordam em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso
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