Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. EXONERAÇÃO VOLUNTÁRIA. VEDAÇÃO LEGAL MUNICIPAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. Embora o art. 129 da Lei Municipal nº 158/2002 vede expressamente a conversão da licença-prêmio em dinheiro, tal vedação não pode ser interpretada de forma a permitir o enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do ex-servidor que não pôde usufruir do benefício em razão da extinção do vínculo. 2. A licença-prêmio constitui direito adquirido do servidor que cumpriu os requisitos legais para sua concessão, sendo devida indenização quando não for possível o gozo em razão da aposentadoria ou exoneração. 3. Jurisprudência consolidada do STJ no sentido de que é cabível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada por servidor exonerado, independentemente de requerimento administrativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. 4. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% para 15% sobre o valor da condenação, em razão da interposição de recurso manifestamente protelatório. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida com majoração dos honorários sucumbenciais.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida e majorando os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.