Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ GESTÃO OU SAQUES INDEVIDOS. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO Nº 1.300 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face do Banco do Brasil S/A, na qual o autor alegou desfalques e incorreta atualização monetária de sua conta vinculada ao PASEP, postulando restituição de valores e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se deve ser rejeitada a impugnação à gratuidade da justiça formulada pelo banco; (ii) saber se a alegada ausência de inversão do ônus da prova acarreta nulidade da sentença; e (iii) saber se houve má gestão da conta vinculada ao PASEP ou saques indevidos capazes de ensejar a responsabilização do Banco do Brasil. III. Razões de decidir 3. Rejeitada a impugnação à gratuidade da justiça, diante da ausência de prova apta a afastar a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração firmada pelo autor. 4. A alegação de nulidade da sentença fundada na ausência de inversão do ônus da prova confunde-se com o mérito recursal, razão pela qual sua análise é absorvida pelo exame da controvérsia principal. 5. Nos termos da Lei Complementar nº 26/1975, compete ao Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP definir os critérios de atualização das contas individuais, cabendo ao Banco do Brasil apenas aplicar os índices estabelecidos e operacionalizar os pagamentos. 6. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300, firmou entendimento de que compete ao participante comprovar a irregularidade dos saques realizados mediante crédito em conta ou folha de pagamento, permanecendo com a instituição financeira o ônus apenas quanto aos saques efetuados diretamente em caixa. 7. O autor não identificou saques indevidos, não demonstrou a aplicação de índices em desacordo com a legislação nem apresentou elementos técnicos aptos a comprovar a evolução do saldo que entende devido, limitando-se à apresentação de cálculos unilaterais e alegações genéricas. 8. Os extratos apresentados pelo Banco do Brasil evidenciam que as movimentações impugnadas correspondem a pagamentos de rendimentos nas modalidades "CRED REND O FOLHA PGTO" e "CRED ABONO - FOLHA PGTO", enquadradas na hipótese em que o ônus probatório recai sobre o participante, inexistindo prova de ato ilícito ou de falha na gestão da conta vinculada. IV. Dispositivo e tese 9. Impugnação à gratuidade da justiça rejeitada. Apelação não provida. Mantida a sentença. Majorados os honorários advocatícios em 2%, totalizando 12% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões adiante explanadas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.