Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CESSÃO DE CRÉDITO. INEFICÁCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de penhora no rosto dos autos relativos a processo em que o executado figura como credor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora no rosto dos autos quando o crédito foi objeto de cessão a terceiro de boa-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A penhora pode recair sobre direito disputado em juízo, caso em que se fará averbação no rosto dos autos (CPC, art. 860) 4. A cessão de crédito posterior à citação válida, sem registro anterior em título próprio, é ineficaz perante terceiros (Lei n. 6.015/1973, art. 129). 5. Citado o réu para uma ação que possa levá-lo à condenação no cumprimento da obrigação, qualquer ato de liberalidade ou de alienação capaz de levá-lo à insolvência (CPC, art. 792, IV). 6. Na hipótese, a cessão de direitos foi firmada após a citação realizada na ação de conhecimento, situação que indica fraude à execução. O registro do instrumento ocorreu quando já tramitava o cumprimento de sentença, o que torna o ato eficaz perante terceiros. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. "1. É válida a penhora no rosto dos autos sobre crédito litigioso objeto de cessão ineficaz perante terceiros."
Recurso conhecido e desprovido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.