Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE PÚBLICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E INSUMOS (CLONAZEPAM 2,5 MG, FRALDAS E DIETA ENTERAL). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. TEMA 793 DO STF. APLICAÇÃO. TEMA 1234 DO STF. INAPLICABILIDADE. MEDICAMENTO INCORPORADO À RENAME/SUS. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. I. Caso em exame. Cuida-se de reanálise de acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Público do TJPI, em sede de juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC), determinada pela Vice-Presidência desta Corte, diante de possível desconformidade com os Temas 793 e 1234 da repercussão geral do STF. Na origem, a ação buscava compelir o Estado do Piauí ao fornecimento do medicamento Clonazepam 2,5 mg, além de fraldas e dieta enteral Nutri Enteral SOYA 1.2. II. Questão em discussão. Examina-se a necessidade de retratação do acórdão quanto (a) à observância do Tema 793 do STF, relativo à solidariedade dos entes federativos nas demandas de saúde; e (b) à incidência do Tema 1234 do STF, que trata da obrigatoriedade de inclusão da União em ações sobre medicamentos não incorporados ao SUS. III. Razões de decidir. O acórdão recorrido está em plena conformidade com o Tema 793 do STF, porquanto reconheceu expressamente a responsabilidade solidária entre os entes federativos, permitindo o direcionamento da obrigação de fazer exclusivamente ao Estado demandado, sem necessidade de litisconsórcio passivo necessário. O Tema 1234 do STF não se aplica ao caso, visto que o medicamento Clonazepam 2,5 mg é incorporado à RENAME/SUS, inexistindo discussão sobre fármaco experimental ou fora da política pública oficial. Assim, inexiste desconformidade entre o acórdão recorrido e as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, mantendo-se hígido o entendimento anterior. IV. Dispositivo e tese. Juízo de retratação negativo. Mantém-se o acórdão anteriormente proferido, em conformidade com o Tema 793 do STF, e reconhece-se a inaplicabilidade do Tema 1234, diante da natureza de medicamento incorporado ao SUS. Determina-se a comunicação à Vice-Presidência, nos termos do art. 1.030, V, “c”, do CPC. ACÓRDÃO
Juízo de retratação negativo. Mantém-se o acórdão anteriormente proferido, em conformidade com o Tema 793 do STF, e reconhece-se a inaplicabilidade do Tema 1234, diante da natureza de medicamento incorporado ao SUS. Determina-se a comunicação à Vice-Presidência, nos termos do art. 1.030, V, “c”, do CPC. ACÓRDÃO
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