Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. EXEQUENTE NÃO INTIMADA PREVIAMENTE PARA OPOR FATO IMPEDITIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Cinge-se a controvérsia recursal em analisar, primeiramente, se houve cerceamento do direito de defesa da Massa Falida quanto à ocorrência de prescrição intercorrente. Caso superada essa preliminar, deve-se averiguar se, de fato, ficou configurada a hipótese do instituto. Alega a Massa Falida, ora apelante, que não lhe foi oportunizado falar sobre a ocorrência de eventual causa interruptiva da prescrição intercorrente, assunto alvo do despacho de fl. 454. Isso porque o síndico da Massa, que era o advogado constituído nos autos para defender os interesses da exequente, não foi intimado do mencionado provimento judicial. Sobre o tema da prescrição intercorrente, a Segunda Seção do STJ, em 2018, ao julgar o Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial nº 1.604.412/SC, elencou alguns requisitos para a aplicação do instituto aos processos que tramitavam sob a vigência do CPC/73, entre eles a necessidade de observância do contraditório, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e assinatura digital constantes no sistema processual eletrônico. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Ricardo Vidal Patrocinio
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.