Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Não se colhe no julgado ofensa a lei federal; incabível o recurso extraordinário.
Turma RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 6.543 - M.GERAIS voTO PRELIMINAR O SR.MINISTRO OROSINBO NONATOS = Sr. Presil-dente, não há prova de discrepância de julgados, nem ocor reu, no caso, ofensa do qualquer texto de let federal. Não conheço do recurso. 1/Dozombro/19h2' 227 CNT SEGUNDA TURHA , RECURSO EXFPRAORDINARIO Nº 6.543 - He GERAIS RECORRENTE: Teófilo Garcia da Silvas RECORRIDO: José Mutias. DECISÃO Como consta da ata, a Gocísêo foi a se-suinto: Hão comaram conhecimento. Unanimomente secretário da 2n. Turma.
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