Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO DIGITAL. OPERAÇÕES ATÍPICAS. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso Em Exame 1. Apelação em ação declaratória cumulada com restituição de valores e indenização por dano moral, fundada na contratação fraudulenta de empréstimo após golpe da falsa central. Pedido de invalidação do pronunciamento recorrido baseado em erro de julgamento. II. Questão Em Discussão 2. Discute-se a responsabilidade da fornecedora pela contratação e movimentação atípicas, inexigibilidade do débito e configuração do dano moral. III. Razões De Decidir 3. O compartilhamento de informações com terceiro que se apresenta como preposto da fornecedora não caracteriza culpa exclusiva quando a consumação do prejuízo também decorre da aprovação de empréstimo não habitual, seguida da imediata transferência dos recursos a beneficiária desconhecida. 4. A ausência de registros individualizados capazes de demonstrar a regularidade da autenticação e a eficácia dos controles antifraude configura defeito do serviço. Devida a declaração de inexigibilidade do débito e a restituição simples das parcelas pagas. 5. A contratação fraudulenta não gera dano moral automaticamente. Ausentes negativação, privação de verba essencial ou outra repercussão excepcional, a tutela declaratória e restitutória mostra-se suficiente. IV. Dispositivo E Tese 6. Recurso parcialmente provido. Teses de julgamento: “1. A utilização de credenciais válidas não comprova, isoladamente, manifestação consciente de vontade para contratar empréstimo. 2. A instituição de pagamento responde pela validação de operações incompatíveis com o perfil do consumidor quando não demonstra a eficácia dos mecanismos de segurança. 3. A contratação fraudulenta, desacompanhada de repercussão concreta sobre direitos da personalidade, não configura dano moral.”
decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.