Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
. IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO HABEAS CORPUS WRIT TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AFRONTA AO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE ART. 226 ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. , a condenação transitou em julgado em tendo sido o In casu 20/3/2021, presente impetrado posteriormente, em sendo, pois, writ 16/11/2025, substitutivo de pedido revisional e, portanto, incabível. 2. Inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas de ofício e a consequente superação do óbice constatado. Pelo que corpus se extrai dos autos, além de o paciente ter sido reconhecido em solo policial e em juízo, a vítima descreveu detalhadamente a empreitada criminosa, tendo o réu sido detido após intervenção de populares e, em Delegacia, confessado a prática do delito. Soma-se a isso o histórico de reiteração criminosa apontado, praticado com o mesmo comparsa, circunstância que reforça a autoria delitva. 3. Diante da conjuntura fático-processual, não há como acolher o pleito absolutório, pois o reconhecimento do paciente em solo policial, ainda que, eventualmente, não tenha observado as exigências legais insculpidas no do Código de Processo Penal, não se afigura como o único art. 226 elemento probatório que lastreou a condenação, não havendo, assim, falar em ilicitude das provas. 4. Demonstrada fundamentadamente pelas instâncias a autoria a quo delitiva, rever tal conclusão reclamaria ampla incursão no acervo fático-probatório, inviável nesta via. 5. Ordem denegada.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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