Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTO EMPRÉSTIMO FIRMADO POR PESSOA NÃO ALFABETIZADA. AUSÊNCIA DE PROCURADOR OU ESCRITURA PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. BANCO NÃO APRESENTOU CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES DEVIDAMENTE ASSINADO. DESCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS EVIDENCIADA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ADMISSIBILIDADE. CONSONÂNCIA COM RECENTE ENTENDIMENTO DO C. STJ/EAREsp 676.608. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelos motivos expostos no voto do Relator
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.