Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO – CONSTITUCIONAL – VÍCIO INEXISTENTE – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – REJEIÇÃO. Não se reconhece qualquer omissão em acórdão que analisa, de forma pormenorizada e clara, as teses aventadas em mandado de segurança acolhendo juízo de retratação. Os aclaratórios não podem ser utilizados para fins de prequestionamento, especialmente quando o acórdão vergastado não padece de qualquer ambigüidade, omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de Declaração que se rejeitam por ausência de sustento fático e legal.
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Órgão Especial · TJMS · presidente: Dorival Renato Pavan
Composição: Dorival Renato Pavan (presidente); Eduardo Machado Rocha (presidente); Carlos Eduardo Contar; Jairo Roberto de Quadros; João Maria Lós; José Ale Ahmad Netto; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Marcelo Câmara Rasslan; Marco André Nogueira Hanson; Nélio Stábile; Odemilson Roberto Castro Fassa; Paulo Alberto de Oliveira; Ruy Celso Barbosa Florence; Sérgio Fernandes Martins; Vilson Bertelli.
Secretaria: Órgão Especial
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.