Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – IMPRESCINDIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS NÃO DEMONSTRADA – INEFICÁCIA DOS MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS NO SUS NÃO COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Examinando as razões apresentadas, tenho que o recurso não comporta provimento. Da análise da documentação apresentada, nota-se que o Recorrente não comprovou fazer jus aos medicamentos postulados, não tendo cumprido com todos os requisitos do precedente vinculante proferido pelo STJ (REsp 1.657.156), no qual restou fixada a seguinte tese: "A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento". Extrai-se do Laudo fls. 18/29 que o autor é portador de Insuficiência renal crônica terminal secundária à nefropatia diabética e nefroesclerose hipertensiva, Insuficiência cardíaca congestiva (CID10: E10 Diabetes mellitus insulinodependente; E14.9 Diabetes mellitus não especificado; I10 Hipertensão essencial [primária]; I20 Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais Angina pectoris; N18.0 Doença renal em estádio final; Z54 Convalescença; Z54.0 Convalescença após cirurgia; Z95 Presença de implantes e enxertos cardíacos e vasculares; Z95.1 Presença de enxerto de ponte ['bypass'] aortocoronária) e necessita fazer o uso dos medicamentos Dicloridrato de Trimetazidina 35mg (Vastarel MR), Insulina Glargina 100 UI/mL (Basaglar/Lantus) 48 UI/dia e Insulina Asparte 100UI/mL (Novorapid) 48UI/dia. Nesse cenário, o parecer do Núcleo de Apoio Técnico foi desfavorável ao fornecimento dos medicamentos pleiteados, ante a ausência de utilização das alternativas fornecidas pelo SUS (fls. 38/55). Extrai-se do referido laudo que o Recorrente não utilizou as alternativas fornecidas pela rede pública, não restando indicado de maneira fundamentada e circunstanciada, a ineficácia para o tratamento das moléstia dos demais fármacos fornecidos pelo SUS, principalmente as insulinas fornecidas pela rede pública de saúde. Desta forma, não basta ficar caracterizada a imprescindibilidade ou necessidade do tratamento pleiteado, sendo igualmente necessária a demonstração da ineficácia dos tratamentos fornecidos pelo SUS. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.