Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO FINANCEIRO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por NU Pagamentos S.A. contra sentença proferida pela 12ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Thais Silva. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a liberação de valores bloqueados, a restituição em dobro da quantia devida e a indenização por danos morais, além da condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se foi legítimo o bloqueio prolongado da conta bancária da autora sem justificativa adequada; (ii) estabelecer se é devida a repetição de indébito diante da cobrança indevida de valor já pago; (iii) verificar se estão presentes os requisitos para a indenização por danos morais decorrente da falha na prestação de serviço. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira que realiza bloqueio em conta de consumidor deve apresentar elementos concretos que demonstrem a existência de irregularidade, o que não ocorreu nos autos, contrariando o dever processual de prova. A ausência de comunicação prévia, motivação fundamentada e observância das exigências regulatórias do Banco Central evidencia falha grave na prestação do serviço, sujeita à responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. A cobrança de quantia já quitada, com a imposição de juros indevidos, caracteriza cobrança abusiva, autorizando a devolução em dobro nos termos legais. A manutenção indevida do bloqueio de valores essenciais à subsistência da autora por longo período configura dano moral indenizável, sendo o valor arbitrado razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto. A majoração dos honorários advocatícios é cabível diante da atuação recursal da parte vencida, observando-se os parâmetros legais quanto ao percentual e à complexidade da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A instituição financeira deve comprovar, de forma objetiva, a existência de irregularidade que justifique o bloqueio de conta bancária. A ausência de comunicação clara e documentação idônea sobre o bloqueio bancário configura falha na prestação do serviço. A cobrança indevida de quantia já paga autoriza a repetição de indébito em dobro. O bloqueio prolongado de valores essenciais, sem justificativa válida, caracteriza dano moral indenizável. A majoração da verba honorária é devida quando a parte vencida interpõe recurso desprovido.
Acordam os Magistrados componentes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.