Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu prisão temporária em preventiva pela suposta prática de extorsão majorada pelo concurso de agentes, em continuidade delitiva. A defesa sustenta ausência de contemporaneidade e de fundamentação concreta, falta de individualização da conduta, fragilidade da prova digital e insuficiente motivação para afastar medidas cautelares diversas. Subsidiariamente, requer prisão domiciliar em razão dos cuidados prestados a neto menor com deficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos para manutenção da prisão preventiva; e (ii) saber se é cabível a substituição da custódia por medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gravidade concreta da conduta, caracterizada por sucessivas exigências patrimoniais, grave ameaça, elevado prejuízo e exploração da vulnerabilidade emocional das vítimas, evidencia risco de reiteração e justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4. A contemporaneidade está presente, pois a imputação abrange condutas reiteradas até fevereiro de 2026, em período próximo à decretação da custódia. 5. O concurso de agentes dispensa, nesta fase, a demonstração de que a paciente tenha realizado pessoalmente todas as comunicações intimidatórias, diante dos indícios de adesão à empreitada criminosa. 6. A discussão sobre a integridade da prova digital demanda exame aprofundado do conjunto probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus, havendo outros elementos de materialidade, como registros de transferências bancárias e boletim de ocorrência. 7. As medidas cautelares diversas mostram-se insuficientes diante do risco concreto à ordem pública. A prisão domiciliar não é cabível, ante a ausência de comprovação documental da imprescindibilidade da paciente aos cuidados do neto. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é legítima quando a gravidade concreta do delito, o modus operandi e a reiteração das condutas evidenciam risco à ordem pública. 2. A contemporaneidade da prisão cautelar deve ser aferida em relação aos fatos concretos que revelam a persistência do risco decorrente da liberdade do agente. 3. Medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar não são cabíveis quando insuficientes para afastar o periculum libertatis ou desacompanhadas da necessária comprovação fática. LEGISLAÇÃO CITADA: CP, art. 158, § 1º, c.c. art. 71; CPP, arts. 282, I, II e § 6º, 312 e 319. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, HC 844.065/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05.11.2024, DJe 11.11.2024; STF, HC 137.066/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 21.02.2017, DJe 13.03.2017; STF, HC 122.057/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02.09.2014, DJe 10.10.2014; STF, RHC 79.200/BA, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, j. 22.06.1999, DJU 13.08.1999; STJ, RHC 97.893/RR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17.12.2019, DJe 19.12.2019; STJ, HC 503.046/RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17.12.2019, DJe 19.12.2019.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
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