Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PAGAMENTO DE BOLETO PARA QUITAÇÃO INTEGRAL DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO MEDIANTE FRAUDE – ERRO ESCUSÁVEL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 479, DO STJ – CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS – RESTITUIÇÃO DO MONTANTE PAGO PELO CONSUMIDOR – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A eficácia do pagamento feito ao credor putativo é condicionada à boa-fé do devedor, caracterizada pela existência de motivos objetivos que o levaram a acreditar tratar-se do verdadeiro credor. Nos termos da Súmula n.º 479, do STJ, as instituições financeiras respondem de modo objetivo pelos danos ocasionados por fortuito interno advindo de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. A mera falha na prestação do serviço não configura dano moral, afigurando-se imprescindível a comprovação dos prejuízos enfrentados pela parte autora de ordem moral.
º 479, DO STJ – CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS – RESTITUIÇÃO DO MONTANTE PAGO PELO CONSUMIDOR – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.