Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. PROCESSO SENTENCIADO COM TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 235 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos em face de decisão que conheceu do conflito de competência para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA. 2. A parte agravante sustenta que a competência para processar e julgar a demanda seria do Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, em razão da prevenção, alegando não incidência da Súmula 235/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a conexão entre ações pode determinar a reunião dos processos quando um deles já foi sentenciado, considerando a aplicação da e Súmula 235/STJ do § 1º, do CPC. art. 55, III. Razões de decidir 4. A estabelece que "a conexão não determina a Súmula 235/STJ reunião dos processos, se um deles já foi julgado". 5. O § 1º, do CPC reforça que os processos de ações art. 55, conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. 6. A decisão agravada analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, fundamentando-se na jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema, não havendo apresentação de argumentos robustos pela parte agravante para desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 7. O recurso não logrou êxito em demonstrar a inadequação da aplicação da ao caso concreto, sendo o Súmula 235/STJ inconformismo insuficiente para alterar o julgado. IV. Dispositivo Recurso não provido. 8.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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